O Brasil vive atualmente uma onda de violência como nunca vista antes. A mídia tem divulgado incessantemente a questão, sob o impacto de algumas infrações penais gravíssimas praticadas por adolescentes. Os delitos praticados por indivíduos com mais de dezoito anos de idade que são punidos com prisão e processos podendo resultar em condenação e cumprimento da pena em presídios Já o menor de dezoito anos de idade, de forma parecida, também responde pelos atos infracionais que cometem, porém com uma clara complacência.
Após a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta os crimes que envolvem adolescentes menores de dezoito anos, pensava-se que a problemática referente aos menores infratores estivesse resolvida, ou no mínimo, reduzida ,porém não é o que se vê ,observa-se um grande aumento da criminalidade praticada na maioria das vezes por menores. O ECA ao promover a teoria da proteção integral, que distingue a criança e o adolescente como pessoas em condição diferenciadas de desenvolvimento, necessitando de proteção individualizada, especializada e integral não foi formulada com objetivo de manter a impunidade de jovens autores de infrações penais, tanto que criou diversas medidas sócio educativas.
Busquemos fazer uma reflexão à cerca da questão do adolescente e o ato infracional, tomando como base aspectos socioeconômicos, sociais e individuais de interferência. Os fatores que podem colaborar para que o adolescente torne-se infrator são variados e complexos, são os denominados fatores intrínsecos – biológicos, genéticos, psicológicos e emocionais e os fatores extrínsecos – a família, os amigos, a televisão, a escola, os grupos sociais e a comunidade em que vivem, interferindo na formação do adolescente, podendo produzir danos individuais e para a sociedade, uma vez que o adolescente ainda é um cidadão em construção e alguns fatos podem prejudicar o seu desenvolvimento ético, moral e social. Sem, no entanto tentar justificar ou minimizar determinados atos, praticados por estes menores, mantendo sempre em vista a postura reflexiva e pesquisadora que possibilita uma diversidade de questionamentos em pró da discussão a respeito de ato infracional, menores infratores, medidas sócio educativas e sua efetiva utilidade.
Entre os atos infracionais praticados por menores estão, assaltos à mão armada, roubo seguido de morte, tentativa de homicídio, homicídio, uso e tráfico de drogas e entorpecentes, sempre praticados por menores de 18 anos, idade em que os jovens ainda não são responsabilizados criminalmente baseado, nisso é que se discute a diminuição da maior idade penal, atualmente os jovens em conflito com a lei são encaminhados para a FEBEM o que também tem suscitado discussões a respeito da efetiva utilidade das unidades,pois na maioria das vezes o jovem é internado e ao sair pratica delitos tão ou mais graves do que os anteriores, A discurssão, portanto não deveria ser a maioridade penal, que no cotidiano já está reduzida, mas, reformular o procedimento de execução das medidas aplicadas aos menores, corrigi-lo, colocar em funcionamento, aperfeiçoá-lo, buscando a recuperação destes menores que se envolvem em Infrações, com isso evita-se, que eles permaneçam na marginalidade.
Uma observação deve ser feita quanto à idade, a gravidade do ato e por que não quanto à motivação, fatores como violência no âmbito familiar devem ser investigados, pois corresponde em grande parte para deformação do caráter desses jovens que têm histórico de violência na infância, e começa a ver determinadas condutas como normais e aceitáveis. Desde cedo esses jovens não têm acesso a valores indispensáveis a formação da sua personalidade, na maioria dos casos percebe-se que eles vêm de famílias desintegradas, com histórico de alcoolismo, o que quase sempre gera um ambiente ideal para violências físicas e psicológicas contra o menor, e que não raro determina a sua migração para as ruas, expondo-o cada vez mais a possíveis condutas infracionais. Outro fator preponderante e agravante nesse contexto é a falta de políticas publicas ou quantidade insuficiente delas, projetos que busquem promover formas de manter esses adolescentes em situação de risco sob proteção através de assistência permanente, visando evitar a inserção desses jovens na criminalidade.
Constantemente ocorre o equivoco de pensar que a responsabilidade sobre o futuro desses jovens é unicamente do Estado ou unicamente da família, enquanto essa ideia perpetuar-se a questão dos menores infratores não será solucionado, esse posicionamento serve tão somente para disfarçar as falhas dos Poderes, das Instituições, da Família e da Sociedade e, por outro lado, desmascara a falta de coragem de muitos em encarar o problema na sua raiz, na sua base, que consiste em de fato verificar quais as necessidades desses menores, e onde o sistema falhou, o que desencadeou as condutas marginais, para a partir daí desenvolver soluções eficientes.
Essa realidade dos mores infratores foi demonstrada claramente na obra de José Louzeiro, Pixote-Infância dos Mortos, que conta a historia de meninos de rua, sem família, sem estudo e sem perspectiva de uma vida mais digna. São crianças que tiveram a infância roubada pelo mundo das drogas e do crime. Vivem à mercê da sorte. Não vão à escola, mas as ruas se incubem de ensinar-lhes as lições. Desconhecem onde vão dormir ou o que comer, mas sabem o que fazer para resolver esse problema. Em algum momento até sonham em mudar de vida, mas os sonhos acabam se convertendo em esperança de se tornar conhecido no mundo do crime, infelizmente a obra retrata a crença de inúmeros jovens que vêm à prática de delitos como sendo a saída para seus problemas e necessidades.
Dentre os artigos do ECA o 5°,resume de forma eficiente o que, se fosse realmente obedecido mudaria a realidade atual, observemos a seguir:
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão a seus direitos fundamentais. (ECA, ART5°)
Porém o que verificamos é a violação diária desse artigo, então como exigir que as crianças e adolescentes não cometessem atos que também violem o código penal, como exigir dessas pessoas ainda em construção uma postura adequada , quando o sistema age com eles de forma inadequada, possibilitando e criando fissuras para que eles desenvolvam uma conduta marginal, sendo necessário depois a adoção de medidas sócio educativas como meio de punição, e aqui é muito pertinente o comentário de Bernard Shaw :
A pena deve ser considerada em seu duplo objetivo punitivo e regenerativo. Para regenerar uma pessoa é preciso melhorá-la. Para punir uma pessoa é preciso injuriá-la. Não se conhece uma pessoa que tenha melhorado sendo injuriada.
A questão é: as medidas sócio educativas cuja função é regenerar o menor infrator de fato cumprem a sua proposta ou simplesmente funcionam como paliativo para determinadas situações? Entre as medidas determinadas pelo ECA estão:
· Advertência;
· Obrigação de reparar o dano;
· Prestação de serviços à comunidade;
· Liberdade assistida;
· Inserção em regime de semi liberdade;
· Internação em estabelecimento educacional;
As medidas sócio educativas descritas acima funcionam como reprimenda aos atos ilícitos praticados por adolescentes transgressores e têm por finalidade a sua reeducação e reintegração à sociedade, e como prioridade corrigir o adolescente infrator. O Estatuto da Criança e do Adolescente não procura meramente punir menores, mas, antes de qualquer coisa, visa proteger crianças e adolescentes. Buscando a recuperação daqueles que erraram movidos por inúmeros fatores sociais, ou até mesmo por sua imaturidade, objetivando sempre, reeducá-los para que possam retornar à sociedade, conscientes de seus direitos e deveres
Levando em consideração que o problema dos menores é uma questão histórica que aparece como uma conseqüência direta da escravidão e desde aquela época as autoridades já se mostravam preocupados “dizendo que existiam na capital, disseminados por todos os pontos, muitos menores do sexo masculino, que, sem amparo, proteção e recursos, que lhe proporcionassem subsistência entregavam-se a pratica de delitos e vícios”. (Dimenstein, p.104) Esses meninos eram filhos de escravos que por falta de qualificação, encontravam dificuldades pra entrar no mercado de trabalho, nascendo assim uma espécie de exclusão social, a dificuldade era tão grande que logo após a promulgação da lei Áurea que libertou os escravos, o parlamento assinava o decreto de repressão a ociosidade, logo em seguida foi criado os ‘’ asilos correcionais’’ para crianças e adolescentes, desde essa época o problema tem se agravado visivelmente.
Ora se tão rápido o problema foi detectado e foram criados meios de correção ,por que não foram criados meios de prevenção para que fosse evitado ás proporções gigantescas que o problema tomou, é urgente a formulação de políticas publicas que priorizem mais as crianças e os adolescentes, do contrario a sociedade vivera refém do medo, como também é imprescindível um olhar sensível as necessidades do menor, pois na maioria das vezes eles também são vitimas do descaso da sociedade.